[{"data":1,"prerenderedAt":558},["ShallowReactive",2],{"\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68":3,"blog-count-giovanny":557},{"id":4,"title":5,"author":6,"body":7,"date":515,"description":516,"draft":517,"extension":518,"faq":519,"image":538,"meta":539,"navigation":540,"path":541,"seo":542,"sitemap":543,"stem":545,"tags":546,"termos":552,"tituloSeo":555,"updatedAt":544,"__hash__":556},"blog\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68.md","Dosimetria da pena passo a passo: as três fases do art. 68 sem errar a conta","giovanny",{"type":8,"value":9,"toc":504},"minimark",[10,27,30,33,42,47,50,61,68,75,78,87,90,94,105,108,111,118,125,132,140,147,150,157,160,164,171,178,185,188,256,260,271,274,281,284,292,303,307,310,317,323,326,332,335,339,342,348,355,358,364,372,378,385,391,394,401,408,414,420,423,427,433,484,492],[11,12,13],"blockquote",{},[14,15,16,20,21,26],"p",{},[17,18,19],"strong",{},"Resumindo:"," as três fases do art. 68 não são intercambiáveis. Na primeira, a fração incide sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo; na segunda, sobre a pena-base, com o piso do mínimo legal no fecho da fase; na terceira, em cascata sobre o valor corrente, sem piso nem teto. Trocar a base de incidência muda o resultado. A ",[22,23,25],"a",{"href":24},"\u002Fferramentas\u002Fdosimetria-pena","calculadora de dosimetria do cajud"," aplica cada fase com o rastro de todos os passos.",[14,28,29],{},"Dosimetria não é aritmética, mas tem aritmética dentro. E é justamente nessa parte que a conta escapa: fração aplicada sobre a base errada, atenuante compensada antes da hora, majorante somada em vez de composta. Nada disso aparece como erro na leitura da sentença – aparece como número, e o número é o que o réu cumpre.",[14,31,32],{},"Este guia percorre as três fases do art. 68 do Código Penal na ordem em que elas se aplicam, com atenção ao que muda de uma para a outra. Ao fim, o que vem depois do número: regime inicial, substituição, sursis e multa.",[14,34,35],{},[36,37],"img",{"alt":38,"height":39,"src":40,"width":41},"As três fases da dosimetria: a fração da 1ª fase incide sobre o intervalo do tipo, a da 2ª sempre sobre a pena-base, e a da 3ª em cascata sobre o valor corrente.",670,"\u002Fblog\u002Filustra\u002Fdosimetria-tres-fases.webp",1200,[43,44,46],"h2",{"id":45},"primeira-fase-a-pena-base-e-o-intervalo-do-tipo","Primeira fase: a pena-base e o intervalo do tipo",[14,48,49],{},"A pena-base parte do mínimo cominado e sobe conforme as oito circunstâncias judiciais do art. 59: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, e comportamento da vítima.",[14,51,52,53,56,57,60],{},"O ponto que quase toda planilha erra é o ",[17,54,55],{},"objeto da fração",". A fração não incide sobre o mínimo, nem sobre a pena em abstrato: incide sobre o ",[17,58,59],{},"intervalo"," entre o mínimo e o máximo do tipo. Num crime de 1 a 4 anos, o intervalo é de 3 anos; num de 4 a 10, é de 6. A mesma circunstância desfavorável pesa diferente conforme o tipo penal, e é isso que a lei quer.",[14,62,63,64,67],{},"Sobre a fração em si, vale dizer o que raramente se diz: ",[17,65,66],{},"o oitavo não é regra legal."," O art. 59 não fixa quantum nenhum. O 1\u002F8 do intervalo é parâmetro consolidado na jurisprudência do STJ, adotado por conveniência de fundamentação – e por isso pode ser outro, desde que motivado. Ele tem status curioso: ausente da lei e presente em quase toda sentença. Uma calculadora honesta deixa esse número editável e o imprime na peça; uma calculadora que o apresenta como lei está ensinando errado.",[14,69,70,71,74],{},"Duas travas fecham a fase. Circunstância favorável ou neutra ",[17,72,73],{},"não reduz"," a pena abaixo do mínimo: o piso da primeira fase não tem exceção. E a pena-base não passa do máximo do tipo, ainda que a soma das frações estoure – o corte é único, no fecho da fase.",[14,76,77],{},"Uma terceira trava é de conteúdo, e é a que mais derruba sentença em recurso:",[79,80,84],"ementa",{"detalhe":81,"fonte":82,"url":83},"Terceira Seção, 28\u002F04\u002F2010, DJe 13\u002F05\u002F2010","Súmula 444 do STJ","https:\u002F\u002Fscon.stj.jus.br\u002FSCON\u002Fsumstj\u002F",[14,85,86],{},"É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.",[14,88,89],{},"Vale para os antecedentes e vale para a personalidade e a conduta social, onde o expediente costuma reaparecer com outro nome. O que a súmula exige é trânsito em julgado: sem ele, a folha não sustenta fração nenhuma.",[43,91,93],{"id":92},"segunda-fase-agravantes-atenuantes-e-a-súmula-231","Segunda fase: agravantes, atenuantes e a Súmula 231",[14,95,96,97,100,101,104],{},"Aqui muda a base de incidência, e é a diferença estrutural entre a segunda e a terceira fase. Pela praxe do STJ, a fração de ",[17,98,99],{},"cada"," agravante ou atenuante incide sobre a ",[17,102,103],{},"pena-base"," – não sobre o valor que a circunstância anterior deixou. A aplicação é sequencial, mas o delta nasce sempre da base.",[14,106,107],{},"A consequência prática é boa: a fase fica independente da ordem. Réu confesso e reincidente, base no mínimo, ambas as circunstâncias em um sexto – o resultado é o mesmo qualquer que seja a ordem de aplicação, porque as duas parcelas saem do mesmo número.",[14,109,110],{},"E é essa construção que permite aplicar a Súmula 231 do STJ onde ela pertence: no fecho da fase, não em cada operação isolada.",[79,112,115],{"detalhe":113,"fonte":114,"url":83},"Terceira Seção, 22\u002F09\u002F1999, DJ 15\u002F10\u002F1999","Súmula 231 do STJ",[14,116,117],{},"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.",[14,119,120,121,124],{},"Repare no sujeito da frase: é a ",[17,122,123],{},"incidência",", ou seja, o resultado da fase inteira. Clampar passo a passo produziria o absurdo de imprimir \"deixo de aplicar a atenuante por força da Súmula 231\" logo antes de uma agravante levantar a pena. Ninguém assina isso de propósito. O limite vale nos dois sentidos: circunstância legal genérica não rompe os limites do tipo, nem para baixo nem para cima.",[14,126,127,128,131],{},"O art. 67 – preponderância e compensação entre agravantes e atenuantes – ",[17,129,130],{},"não se automatiza."," Mas o caso mais frequente tem tese fixada em repetitivo, e ela é mais fina do que \"compensa ou não compensa\":",[79,133,137],{"detalhe":134,"fonte":135,"url":136},"Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, 22\u002F06\u002F2022 – tese firmada","Tema 585 do STJ (REsp 1.947.845\u002FSP)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=585&cod_tema_final=585",[14,138,139],{},"É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.",[14,141,142,143,146],{},"Reincidente simples e confesso: compensação integral, a fase fecha na base. ",[17,144,145],{},"Multirreincidente"," e confesso: a reincidência prepondera, e a compensação é proporcional – sobra saldo de agravante. A palavra que faz a diferença numérica é \"multi\", e ela não está na folha do réu de forma óbvia: exige contar quantas condenações transitadas em julgado por crime anterior sobrevivem ao depurador.",[14,148,149],{},"E o pressuposto da confissão mudou de patamar em 2025, num sentido que amplia a atenuante:",[79,151,154],{"detalhe":152,"fonte":153,"url":83},"Nova redação – Terceira Seção, 10\u002F09\u002F2025 (revisão no Tema 1.194, REsp 2.001.973\u002FRS)","Súmula 545 do STJ",[14,155,156],{},"A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.",[14,158,159],{},"A redação anterior condicionava a atenuante ao uso da confissão na fundamentação. Não condiciona mais. Sentença que negue a atenuante porque \"a condenação se apoiou em outras provas\" está aplicando o texto revogado – e é ponto de recurso com súmula na mão. O cálculo aplica a fração que o operador definir, inclusive zero; a escolha continua sendo dele, mas o ponto de partida mudou.",[43,161,163],{"id":162},"terceira-fase-cascata-sem-piso-e-sem-teto","Terceira fase: cascata, sem piso e sem teto",[14,165,166,167,170],{},"As causas de aumento e de diminuição são a única fase que ",[17,168,169],{},"compõe",": cada uma incide sobre o valor corrente, na ordem em que forem aplicadas. É cascata. Duas majorantes de um terço não fazem dois terços.",[14,172,173,174,177],{},"Outra diferença: aqui ",[17,175,176],{},"não há limite",". A terceira fase pode levar a pena abaixo do mínimo do tipo – é o caso clássico da tentativa e do tráfico privilegiado – e acima do máximo. Quem tratar as três fases com o mesmo corte vai errar exatamente onde o Código quis permitir a saída dos limites.",[14,179,180,181,184],{},"Não existe regra legal fixando a ordem entre aumentos e diminuições. A ordem é escolha do operador, e o que ela carrega é fundamentação – a diferença numérica entre uma ordem e outra costuma ser resíduo de arredondamento. Já o art. 68, parágrafo único, é ",[17,182,183],{},"faculdade",": no concurso de causas da Parte Especial, o juiz pode limitar-se a um só aumento, ou a uma só diminuição, prevalecendo a que mais aumente ou diminua – faculdade que ele exerce ou não, e que vale nos dois sentidos.",[14,186,187],{},"As três fases lado a lado, que é onde as diferenças ficam visíveis:",[189,190,191,210],"table",{},[192,193,194],"thead",{},[195,196,197,201,204,207],"tr",{},[198,199,200],"th",{},"Fase",[198,202,203],{},"O que entra",[198,205,206],{},"Base de incidência",[198,208,209],{},"Sai dos limites do tipo?",[211,212,213,228,242],"tbody",{},[195,214,215,219,222,225],{},[216,217,218],"td",{},"Primeira",[216,220,221],{},"Circunstâncias judiciais do art. 59",[216,223,224],{},"Intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo",[216,226,227],{},"Não, nem para baixo nem para cima",[195,229,230,233,236,239],{},[216,231,232],{},"Segunda",[216,234,235],{},"Agravantes e atenuantes (arts. 61 a 65)",[216,237,238],{},"A pena-base, para cada circunstância",[216,240,241],{},"Não: Súmula 231 do STJ, aferida no fecho da fase",[195,243,244,247,250,253],{},[216,245,246],{},"Terceira",[216,248,249],{},"Causas de aumento e de diminuição",[216,251,252],{},"O valor corrente, em cascata",[216,254,255],{},"Sim, sem piso e sem teto",[43,257,259],{"id":258},"reincidência-não-é-antecedente","Reincidência não é antecedente",[14,261,262,263,266,267,270],{},"Confusão frequente, com efeito em duas fases distintas. Reincidência é agravante do art. 61, I, e opera na ",[17,264,265],{},"segunda"," fase – exige condenação anterior transitada em julgado, por crime anterior, e respeita o período depurador de cinco anos do art. 64, I, contado do cumprimento ou da extinção da pena. Fora desse recorte, a condenação anterior pode valer como mau antecedente, que é circunstância judicial do art. 59 e opera na ",[17,268,269],{},"primeira"," fase.",[14,272,273],{},"Usar a mesma condenação nas duas é bis in idem, e há súmula dizendo isso com todas as letras:",[79,275,278],{"detalhe":276,"fonte":277,"url":83},"Terceira Seção, 23\u002F08\u002F2000, DJ 15\u002F09\u002F2000","Súmula 241 do STJ",[14,279,280],{},"A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.",[14,282,283],{},"Falta a outra metade da regra, e ela costuma surpreender quem lê o art. 64, I e conclui que condenação velha não serve para nada:",[79,285,289],{"detalhe":286,"fonte":287,"url":288},"Plenário – tese com a redação retificada em embargos de declaração, sessão virtual de 14 a 24\u002F04\u002F2023","Tema 150 do STF (RE 593.818\u002FSC)","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002FjurisprudenciaRepercussao\u002Ftema.asp?num=150",[14,290,291],{},"Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.",[14,293,294,295,298,299,302],{},"Em resumo: o depurador de cinco anos apaga a ",[17,296,297],{},"reincidência",", não o ",[17,300,301],{},"antecedente",". Condenação de 2005 já cumprida não agrava na segunda fase, mas pode pesar na primeira – e o próprio Supremo abriu, na parte final da tese, a válvula de o juiz não incrementar nada quando a condenação estiver \"demasiadamente distanciada no tempo\". Uma memória de dosimetria honesta mostra em qual fase cada condenação entrou, justamente para que ninguém entre nas duas.",[43,304,306],{"id":305},"o-que-a-lei-154022026-mudou","O que a Lei 15.402\u002F2026 mudou",[14,308,309],{},"A Lei 15.402\u002F2026, publicada em 8 de maio, entrou justamente na aplicação da pena dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com dois dispositivos novos no Código Penal.",[14,311,312,313,316],{},"O ",[17,314,315],{},"art. 359-M-A"," determina que os delitos do capítulo praticados no mesmo contexto sejam apenados pela regra do concurso formal, vedada a soma cumulativa ainda que exista desígnio autônomo. Na prática: pena do crime mais grave com o acréscimo de um sexto a metade.",[14,318,312,319,322],{},[17,320,321],{},"art. 359-M-B"," cria causa de diminuição de um terço a dois terços para os crimes do Título XII praticados em multidão, desde que o agente não tenha exercido liderança nem financiado os atos – minorante de terceira fase, portanto em cascata e sem piso.",[14,324,325],{},"Ambos são normas penais mais benéficas e alcançam fato anterior à lei, com reflexo direto em execuções em curso. Na mesma linha, a Lei 15.358\u002F2026 criou o crime de domínio social estruturado, cuja pena cominada já é ponto de partida no catálogo de figuras típicas da calculadora.",[14,327,328,331],{},[17,329,330],{},"A lei está sub judice, e isso precisa constar da peça."," No próprio dia da promulgação foram ajuizadas as ADIs 7966, da Associação Brasileira de Imprensa, e 7967, da federação PSOL-Rede, seguidas pelas ADIs 7968, do PDT, e 7969, da federação Brasil da Esperança, todas relatadas pelo Ministro Alexandre de Moraes. Em 9 de maio de 2026, o relator suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que tramitam no Supremo, até o julgamento de mérito, e a Advocacia-Geral da União pediu a suspensão cautelar da lei inteira.",[14,333,334],{},"A suspensão é monocrática e restrita àquelas execuções: fora delas, a lei está em vigor e se presume constitucional. Mas dosimetria apoiada nos arts. 359-M-A e 359-M-B é dosimetria sob norma controvertida, e o cálculo ganha em declarar o fundamento e sustentar, em subsidiário, o resultado pela regra anterior. A ressalva vale igual para o art. 112 da LEP, que a mesma lei reescreveu.",[43,336,338],{"id":337},"depois-do-número-regime-substituição-sursis-e-multa","Depois do número: regime, substituição, sursis e multa",[14,340,341],{},"Fixada a pena definitiva, três decisões dependem dela – e nenhuma delas é automática.",[14,343,344,347],{},[17,345,346],{},"Regime inicial (art. 33)."," As fronteiras do § 2º são estritas: pena superior a 8 anos vai ao fechado; superior a 4 e até 8, ao semiaberto; até 4, ao aberto. Oito anos exatos ainda admitem o semiaberto, e quatro anos exatos, o aberto. Para o reincidente, a leitura literal do § 2º mandaria fechado em qualquer pena, e a Súmula 269 corrige:",[79,349,352],{"detalhe":350,"fonte":351,"url":83},"Terceira Seção, 22\u002F05\u002F2002, DJ 29\u002F05\u002F2002","Súmula 269 do STJ",[14,353,354],{},"É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.",[14,356,357],{},"Detenção não comporta regime inicial fechado (art. 33, caput) – o fechado só chega por regressão, já na execução. E o § 3º manda observar as circunstâncias do art. 59 na escolha, o que abre a porta para agravar o regime além da faixa da pena. Três enunciados fecham essa porta pelo lado da fundamentação:",[79,359,361],{"detalhe":81,"fonte":360,"url":83},"Súmula 440 do STJ",[14,362,363],{},"Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.",[79,365,369],{"detalhe":366,"fonte":367,"url":368},"Sessão Plenária de 24\u002F09\u002F2003","Súmula 718 do STF","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fjurisprudencia\u002Fsumariosumulas.asp?base=30",[14,370,371],{},"A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.",[79,373,375],{"detalhe":366,"fonte":374,"url":368},"Súmula 719 do STF",[14,376,377],{},"A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.",[14,379,380,381,384],{},"O denominador comum é a palavra ",[17,382,383],{},"abstrata",". Gravidade do tipo penal não fundamenta nada, porque já está embutida na pena cominada; o que fundamenta é circunstância concreta daquele fato, apontada na sentença. É por isso que o resultado do cálculo é o regime mais brando que lei e súmula autorizam, e funciona como piso de argumentação, sem prever o que o juiz vai fixar.",[14,386,387,390],{},[17,388,389],{},"Substituição por restritivas de direitos (art. 44)."," Três requisitos: pena não superior a 4 anos em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, ou crime culposo, qualquer que seja a pena; não reincidência em crime doloso; e suficiência aferida por seis das oito circunstâncias judiciais – culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Consequências do crime e comportamento da vítima ficam de fora desse rol.",[14,392,393],{},"Há uma vedação que não está no art. 44 e passa despercebida em quem só lê o Código:",[79,395,398],{"detalhe":396,"fonte":397,"url":83},"Terceira Seção, 13\u002F09\u002F2017, DJe 18\u002F09\u002F2017","Súmula 588 do STJ",[14,399,400],{},"A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.",[14,402,403,404,407],{},"Note que ela alcança ",[17,405,406],{},"contravenção",", hipótese em que a pena costuma ser baixa o bastante para dar a impressão de que a substituição é automática.",[14,409,410,413],{},[17,411,412],{},"Sursis (art. 77)"," repete as mesmas seis circunstâncias no inciso II, com requisitos próprios de quantum e de subsidiariedade em relação à substituição.",[14,415,416,419],{},[17,417,418],{},"Multa"," segue o sistema de dias-multa, com número e valor unitário fixados por critérios próprios, e não acompanha automaticamente a fração da pena privativa.",[14,421,422],{},"As três saem do cálculo como listas de requisitos: o que está atendido, o que não está, e por quê.",[43,424,426],{"id":425},"como-o-cajud-faz-esse-cálculo","Como o cajud faz esse cálculo",[14,428,429,430,432],{},"A ",[22,431,25],{"href":24}," foi desenhada em torno do rastro, porque o rastro é o produto – é o que a sentença ou o recurso imprime:",[434,435,436,443,449,454,460,466,472,478],"ul",{},[437,438,439,442],"li",{},[17,440,441],{},"As três fases do art. 68"," com fração aplicada, pena antes e pena depois em cada passo.",[437,444,445,448],{},[17,446,447],{},"As oito circunstâncias do art. 59"," com a fração do intervalo configurável, e o parâmetro adotado impresso na peça.",[437,450,451,453],{},[17,452,114],{}," contida no fecho da segunda fase, do jeito que a sentença escreve.",[437,455,456,459],{},[17,457,458],{},"Reincidência inferida"," das condenações anteriores lançadas, inclusive o período depurador do art. 64, I.",[437,461,462,465],{},[17,463,464],{},"Causas de aumento e diminuição"," na ordem em que você as aplica, com as gerais prontas e texto livre para as da Parte Especial.",[437,467,468,471],{},[17,469,470],{},"Catálogo de figuras típicas"," do Código Penal e das leis especiais, com a pena cominada como ponto de partida sempre editável.",[437,473,474,477],{},[17,475,476],{},"Regime, substituição, sursis e multa"," como requisitos verificados, com as súmulas que os cercam.",[437,479,480,483],{},[17,481,482],{},"Memória em PDF",", fase a fase, pronta para juntar aos autos.",[14,485,486,487,491],{},"Depois da pena vem a execução, com outra conta e outra lógica de fração: essa está no post sobre ",[22,488,490],{"href":489},"\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao","a fração do art. 112 da LEP em 2026",".",[493,494,497],"cta-ferramentas",{"ferramenta":495,"titulo":496},"dosimetria-pena","Dose a pena com o rastro de cada fase",[14,498,499,500,503],{},"Veja a calculadora de dosimetria e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[17,501,502],{},"experimentar sem cadastro"," antes de assinar.",{"title":505,"searchDepth":506,"depth":506,"links":507},"",2,[508,509,510,511,512,513,514],{"id":45,"depth":506,"text":46},{"id":92,"depth":506,"text":93},{"id":162,"depth":506,"text":163},{"id":258,"depth":506,"text":259},{"id":305,"depth":506,"text":306},{"id":337,"depth":506,"text":338},{"id":425,"depth":506,"text":426},"2026-08-21","Como dosar a pena nas três fases do art. 68 do Código Penal – fração das circunstâncias do art. 59, agravantes e atenuantes com a Súmula 231, causas de aumento e diminuição em cascata, regime inicial, substituição e sursis.",false,"md",[520,523,526,529,532,535],{"q":521,"a":522},"Sobre o que incide a fração da primeira fase da dosimetria?","Sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo penal, não sobre o mínimo nem sobre a pena em abstrato. Num crime de 1 a 4 anos o intervalo é de 3 anos; num de 4 a 10, de 6. A mesma circunstância desfavorável, por isso, pesa diferente conforme o tipo.",{"q":524,"a":525},"A fração de um oitavo do intervalo está prevista em lei?","Não. O art. 59 do Código Penal não fixa quantum nenhum. O oitavo é parâmetro consolidado na jurisprudência do STJ, adotado por conveniência de fundamentação, e pode ser outro desde que motivado. Apresentá-lo como regra legal é erro.",{"q":527,"a":528},"A atenuante pode levar a pena abaixo do mínimo legal?","Não. A Súmula 231 do STJ veda que a incidência da atenuante reduza a pena abaixo do mínimo. O limite é aferido no fecho da segunda fase, e não a cada operação isolada: clampar passo a passo levaria a deixar de aplicar uma atenuante logo antes de uma agravante levantar a pena.",{"q":530,"a":531},"Confissão espontânea e reincidência se compensam?","No reincidente simples, sim: o Tema 585 do STJ admite a compensação integral, específica ou não a reincidência. Na multirreincidência a agravante do art. 61, I prepondera, e a compensação passa a ser proporcional, sobrando saldo de agravante.",{"q":533,"a":534},"A mesma condenação pode valer como mau antecedente e como reincidência?","Não, é bis in idem expressamente vedado pela Súmula 241 do STJ. O que existe é a divisão de campos: o período depurador de cinco anos do art. 64, I apaga a reincidência, mas não o antecedente, que pode pesar na primeira fase conforme o Tema 150 do STF.",{"q":536,"a":537},"A terceira fase pode reduzir a pena abaixo do mínimo do tipo?","Pode, e é onde o Código quis permitir a saída dos limites: tentativa e tráfico privilegiado são os casos clássicos. As causas de aumento e de diminuição incidem em cascata sobre o valor corrente, sem piso e sem teto, ao contrário das duas primeiras fases.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68.png",{},true,"\u002Fblog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68",{"title":5,"description":516},{"loc":541,"lastmod":544},"2026-09-01","blog\u002Fdosimetria-da-pena-tres-fases-art-68",[547,548,549,550,551],"calculo-judicial","penal","dosimetria","pena","codigo-penal",[553,103,554],"dosimetria-da-pena","reincidencia","Dosimetria da pena: as três fases do art. 68","rfKcqXgkFCrREz9O4eT0Q0Qohqp9GSuzQN033H2wqTI",14,1]