[{"data":1,"prerenderedAt":642},["ShallowReactive",2],{"\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao":3,"blog-count-giovanny":641},{"id":4,"title":5,"author":6,"body":7,"date":598,"description":599,"draft":600,"extension":601,"faq":602,"image":621,"meta":622,"navigation":623,"path":624,"seo":625,"sitemap":626,"stem":628,"tags":629,"termos":635,"tituloSeo":639,"updatedAt":627,"__hash__":640},"blog\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao.md","Progressão de regime em 2026: qual fração do art. 112 se aplica ao seu caso","giovanny",{"type":8,"value":9,"toc":585},"minimark",[10,27,30,35,38,45,52,59,63,72,161,164,167,176,184,191,195,198,201,204,208,211,357,360,364,367,370,373,377,384,387,394,397,405,408,411,418,421,428,435,441,444,448,451,454,461,464,478,485,488,492,495,501,508,511,517,520,524,530,570,573],[11,12,13],"blockquote",{},[14,15,16,20,21,26],"p",{},[17,18,19],"strong",{},"Resumindo:"," a fração do art. 112 da LEP não é a da lei de hoje: é a da lei vigente na data do fato, salvo se lei posterior for mais benéfica. Em 2026 o artigo mudou duas vezes – a Lei 15.358\u002F2026 (Antifacção) elevou os percentuais dos hediondos e a Lei 15.402\u002F2026 (Dosimetria) reescreveu os incisos dos crimes comuns, esta última já sob questionamento no STF. A ",[22,23,25],"a",{"href":24},"\u002Fferramentas\u002Fprogressao-regime","calculadora de progressão de regime do cajud"," resolve a janela de vigência aplicável e cita o inciso em cada marco.",[14,28,29],{},"Poucos cálculos da execução penal envelheceram tão rápido quanto a progressão de regime. Em quarenta e cinco dias de 2026, o art. 112 da Lei de Execução Penal foi alterado por duas leis diferentes, em sentidos opostos: uma endureceu as frações dos crimes hediondos, a outra abrandou as dos crimes comuns. Some-se a isso as reformas de 2007, 2019 e 2024, e o resultado é que a pergunta \"qual porcentagem se exige aqui?\" tem seis respostas possíveis, e a escolha entre elas não é do calculista. Quem imprimiu uma tabela de frações em fevereiro de 2026 teve dois meses de utilidade.",[31,32,34],"h2",{"id":33},"a-fração-é-a-da-lei-do-tempo-do-fato","A fração é a da lei do tempo do fato",[14,36,37],{},"O art. 5º, XL da Constituição resolve a disputa, mas em três movimentos que precisam ser aplicados na ordem certa.",[14,39,40,41,44],{},"Primeiro: ",[17,42,43],{},"lei posterior mais gravosa não retroage."," Os percentuais que a Lei Antifacção instituiu não alcançam crime cometido antes de 25 de março de 2026, ainda que a execução esteja em curso hoje. A data que importa é a do fato, não a da condenação nem a do início do cumprimento.",[14,46,47,48,51],{},"Segundo: ",[17,49,50],{},"lei posterior mais benéfica retroage."," Quando a Lei da Dosimetria devolveu o caput a um sexto para o primário em crime sem violência, ela passou a valer para quem cumpre pena por fato de 2021, de 2015 ou de qualquer época anterior.",[14,53,54,55,58],{},"Terceiro, e é o que mais escapa: ",[17,56,57],{},"a lei intermediária mais favorável prevalece, ainda que já revogada."," Um fato de 2015 era regido pelo caput de um sexto; entre 2020 e 2026 a Lei 13.964\u002F2019 fixou 16% para a mesma hipótese; hoje o caput voltou a um sexto. Dezesseis por cento é menos que 16,66%, e essa fração – de uma redação que não existe mais – é a que se aplica. Na prática isso vale dias na data da progressão.",[31,60,62],{"id":61},"as-seis-janelas-de-vigência","As seis janelas de vigência",[14,64,65],{},[66,67],"img",{"alt":68,"height":69,"src":70,"width":71},"As seis janelas de vigência do art. 112 da LEP, de 1984 a 2026: a fração aplicável é a da lei vigente ao tempo do fato, ou a posterior mais benéfica.",670,"\u002Fblog\u002Filustra\u002Fart-112-janelas-vigencia.webp",1200,[73,74,75,91],"table",{},[76,77,78],"thead",{},[79,80,81,85,88],"tr",{},[82,83,84],"th",{},"Marco",[82,86,87],{},"Lei",[82,89,90],{},"O que fez",[92,93,94,106,117,128,139,150],"tbody",{},[79,95,96,100,103],{},[97,98,99],"td",{},"Até 28\u002F03\u002F2007",[97,101,102],{},"Lei 7.210\u002F1984",[97,104,105],{},"Um sexto para todos",[79,107,108,111,114],{},[97,109,110],{},"29\u002F03\u002F2007",[97,112,113],{},"Lei 11.464\u002F2007",[97,115,116],{},"Dois quintos e três quintos para hediondos, no art. 2º, § 2º da Lei 8.072",[79,118,119,122,125],{},[97,120,121],{},"23\u002F01\u002F2020",[97,123,124],{},"Lei 13.964\u002F2019",[97,126,127],{},"Reescreve o art. 112 em percentuais: 16%, 20%, 25%, 30%, 40%, 50%, 60% e 70%",[79,129,130,133,136],{},[97,131,132],{},"10\u002F10\u002F2024",[97,134,135],{},"Lei 14.994\u002F2024",[97,137,138],{},"Cria o inciso VI-A e destaca o feminicídio, com 55%",[79,140,141,144,147],{},[97,142,143],{},"25\u002F03\u002F2026",[97,145,146],{},"Lei 15.358\u002F2026",[97,148,149],{},"Antifacção: hediondos passam a 70%, 75%, 80% e 85%; restringe a alínea \"b\" à organização criminosa ultraviolenta",[79,151,152,155,158],{},[97,153,154],{},"08\u002F05\u002F2026",[97,156,157],{},"Lei 15.402\u002F2026",[97,159,160],{},"Dosimetria: caput volta a 1\u002F6; incisos I, II e III reescritos, com ressalva aos crimes do Título XII",[14,162,163],{},"A Lei 13.964\u002F2019 foi publicada em 24 de dezembro de 2019, mas tem vacatio de trinta dias – por isso a janela abre em 23 de janeiro de 2020, já no ano seguinte ao da publicação. As demais valem da publicação no Diário Oficial.",[14,165,166],{},"A primeira linha da tabela merece nota, porque não é leitura direta da lei: entre 1990 e 2007 a Lei dos Crimes Hediondos vedava a progressão, e a inconstitucionalidade dessa vedação é o que devolve o crime hediondo antigo ao caput da LEP.",[168,169,173],"ementa",{"detalhe":170,"fonte":171,"url":172},"Terceira Seção, 23\u002F02\u002F2011, DJe 28\u002F02\u002F2011","Súmula 471 do STJ","https:\u002F\u002Fscon.stj.jus.br\u002FSCON\u002Fsumstj\u002F",[14,174,175],{},"Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464\u002F2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210\u002F1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.",[168,177,181],{"detalhe":178,"fonte":179,"url":180},"Efeito vinculante para todo o Judiciário e a Administração Pública","Súmula Vinculante 26 do STF","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fjurisprudencia\u002Fsumariosumulas.asp?base=26",[14,182,183],{},"Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.",[14,185,186,187,190],{},"Na prática: fato hediondo anterior a 29 de março de 2007 progride por ",[17,188,189],{},"um sexto","; os dois quintos da Lei 11.464\u002F2007 são lei posterior mais gravosa e não retroagem. É a janela mais antiga da tabela e ainda aparece em execução viva.",[31,192,194],{"id":193},"a-lei-da-dosimetria-está-sub-judice","A Lei da Dosimetria está sub judice",[14,196,197],{},"Antes da matriz, uma ressalva que muda o peso de tudo o que vem depois dela. A Lei 15.402\u002F2026 foi questionada no Supremo no dia da promulgação: as ADIs 7966, da Associação Brasileira de Imprensa, e 7967, da federação PSOL-Rede, foram ajuizadas em 8 de maio de 2026, seguidas pelas ADIs 7968, do PDT, e 7969, da federação Brasil da Esperança. Todas são relatadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, que adotou o rito do art. 10 da Lei 9.868\u002F1999. A Advocacia-Geral da União se manifestou pela suspensão cautelar da lei e pela declaração de inconstitucionalidade no mérito.",[14,199,200],{},"No dia seguinte à promulgação, o relator suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 que tramitam no Supremo, até que o Plenário julgue o mérito. São decisões monocráticas, proferidas em processos determinados, e o alcance delas é esse: fora daquelas execuções, a lei está em vigor e goza de presunção de constitucionalidade, e é por ela que se calcula.",[14,202,203],{},"O que muda para quem faz a conta é o registro. Cálculo apoiado na Lei da Dosimetria é cálculo sob norma controvertida, e o pedido ganha em declarar isso, com pedido subsidiário pela fração da redação anterior quando a diferença for relevante. Vale acompanhar as ADIs antes de protocolar, porque um provimento cautelar do Plenário reabre todas as contas feitas até lá.",[31,205,207],{"id":206},"o-que-se-exige-hoje","O que se exige hoje",[14,209,210],{},"Feita a ressalva: para fato cometido de 8 de maio de 2026 em diante, esta é a matriz em vigor.",[73,212,213,226],{},[76,214,215],{},[79,216,217,220,223],{},[82,218,219],{},"Hipótese",[82,221,222],{},"Fração",[82,224,225],{},"Dispositivo",[92,227,228,239,250,261,272,283,294,305,316,326,336,346],{},[79,229,230,233,236],{},[97,231,232],{},"Primário, crime sem violência ou grave ameaça",[97,234,235],{},"1\u002F6",[97,237,238],{},"caput",[79,240,241,244,247],{},[97,242,243],{},"Reincidente em crime sem violência",[97,245,246],{},"20%",[97,248,249],{},"III",[79,251,252,255,258],{},[97,253,254],{},"Primário, crime com violência ou grave ameaça",[97,256,257],{},"25%",[97,259,260],{},"I",[79,262,263,266,269],{},[97,264,265],{},"Reincidente, condenação atual com violência",[97,267,268],{},"30%",[97,270,271],{},"II e IV",[79,273,274,277,280],{},[97,275,276],{},"Hediondo ou equiparado, primário",[97,278,279],{},"70%",[97,281,282],{},"V",[79,284,285,288,291],{},[97,286,287],{},"Hediondo, reincidente específico",[97,289,290],{},"80%",[97,292,293],{},"VII",[79,295,296,299,302],{},[97,297,298],{},"Hediondo com resultado morte, primário",[97,300,301],{},"75%",[97,303,304],{},"VI, \"a\"",[79,306,307,310,313],{},[97,308,309],{},"Hediondo com resultado morte, reincidente específico",[97,311,312],{},"85%",[97,314,315],{},"VIII",[79,317,318,321,323],{},[97,319,320],{},"Feminicídio, primário",[97,322,301],{},[97,324,325],{},"VI, \"d\"",[79,327,328,331,333],{},[97,329,330],{},"Comando de organização criminosa ultraviolenta",[97,332,301],{},[97,334,335],{},"VI, \"b\"",[79,337,338,341,343],{},[97,339,340],{},"Constituição de milícia privada",[97,342,301],{},[97,344,345],{},"VI, \"c\"",[79,347,348,351,354],{},[97,349,350],{},"Gestante ou mãe, atendidos os requisitos",[97,352,353],{},"1\u002F8",[97,355,356],{},"§ 3º",[14,358,359],{},"Três observações que a tabela sozinha não carrega. A ressalva aos crimes do Título XII da Parte Especial, introduzida nos incisos I e II pela Lei da Dosimetria, é norma mais benéfica e alcança fato anterior a ela: nesses crimes a fração cai para o um sexto do caput, em vez dos 25% ou 30%. É também o dispositivo mais exposto: foi exatamente a aplicação dele que a decisão de 9 de maio suspendeu nas execuções do 8 de janeiro, e é o núcleo do que as ADIs discutem. A restrição da alínea \"b\" à organização criminosa ultraviolenta também favorece quem comandava organização que não se enquadre nesse conceito, e o alcance retroativo dessa restrição é questão aberta. E o inciso IV da redação de 2019 sobreviveu à reforma de maio – a nova redação foi vetada e a antiga não foi expressamente revogada –, de modo que hoje ele convive com o novo inciso II, na mesma hipótese e no mesmo percentual.",[31,361,363],{"id":362},"livramento-condicional-segue-outra-lógica","Livramento condicional segue outra lógica",[14,365,366],{},"O art. 83 do Código Penal não foi tocado pelas leis de 2026, o que não torna as frações do livramento estáveis: o inciso V manda dois terços para \"condenação por crime hediondo\", e quem é hediondo sai da Lei 8.072, cujo rol se mexe.",[14,368,369],{},"Daí duas assimetrias que parecem erro de tabela. A milícia privada exige 75% na progressão e apenas um terço no livramento, porque o art. 288-A nunca entrou no rol da hediondez. O comando de organização criminosa, ao contrário, virou hediondo em 23 de janeiro de 2020 e passou a exigir dois terços no livramento – mas só teve o benefício vedado a partir da Lei Antifacção.",[14,371,372],{},"Vedações há duas relevantes: a do reincidente específico em crime hediondo ou equiparado (art. 83, V, parte final) e a do domínio social estruturado, criada pela Lei 15.358\u002F2026, que é absoluta e não depende de reincidência nem de resultado morte.",[31,374,376],{"id":375},"a-fração-seguinte-incide-sobre-o-remanescente","A fração seguinte incide sobre o remanescente",[14,378,379,380,383],{},"Calculada a progressão ao semiaberto, aparece o erro mais caro do cálculo manual: aplicar a fração da progressão ao aberto sobre a pena total outra vez. Não é assim. A fração seguinte incide sobre o ",[17,381,382],{},"restante"," da pena a cumprir na data do marco anterior, e a diferença cresce com o tamanho da pena.",[14,385,386],{},"Duas travas cercam essa escada. A primeira impede pular degrau:",[168,388,391],{"detalhe":389,"fonte":390,"url":172},"Terceira Seção, 08\u002F08\u002F2012, DJe 13\u002F08\u002F2012","Súmula 491 do STJ",[14,392,393],{},"É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.",[14,395,396],{},"A segunda define sobre qual pena a fração incide, e é a que mais aparece em pena longa:",[168,398,402],{"detalhe":399,"fonte":400,"url":401},"Sessão Plenária de 24\u002F09\u002F2003","Súmula 715 do STF","https:\u002F\u002Fportal.stf.jus.br\u002Fjurisprudencia\u002Fsumariosumulas.asp?base=30",[14,403,404],{},"A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.",[14,406,407],{},"Ou seja: o teto do art. 75 – hoje quarenta anos – limita o tempo de prisão, não a base de cálculo. Somadas 60 anos de condenação, a progressão se calcula sobre os 60 inteiros. Aplicar a fração sobre a pena unificada antecipa indevidamente todos os marcos.",[14,409,410],{},"A mesma lógica do remanescente governa a falta grave. A interrupção do art. 112, § 6º da LEP não apaga tempo cumprido: ela reinicia o prazo sobre a pena remanescente na data do cometimento da falta.",[168,412,415],{"detalhe":413,"fonte":414,"url":172},"Terceira Seção, 10\u002F06\u002F2015, DJe 15\u002F06\u002F2015","Súmula 534 do STJ",[14,416,417],{},"A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.",[14,419,420],{},"Por isso a interrupção sempre atrasa – sem ela falta cumprir a fração da pena menos o já cumprido; com ela, a fração do que resta, e toda fração menor que um produz número maior.",[14,422,423,424,427],{},"O alcance da interrupção, porém, é estrito à progressão. Duas súmulas delimitam o que ela ",[17,425,426],{},"não"," atinge:",[168,429,432],{"detalhe":430,"fonte":431,"url":172},"Terceira Seção, 28\u002F04\u002F2010, DJe 13\u002F05\u002F2010","Súmula 441 do STJ",[14,433,434],{},"A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.",[168,436,438],{"detalhe":413,"fonte":437,"url":172},"Súmula 535 do STJ",[14,439,440],{},"A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.",[14,442,443],{},"Ainda um efeito costuma ser confundido com a interrupção: a perda de até um terço dos dias remidos (art. 127 da LEP) é sanção autônoma, medida sobre os dias existentes à época da falta, e não volta atrás quando uma progressão posterior supera a interrupção.",[31,445,447],{"id":446},"detração-e-remição-entram-antes-não-depois","Detração e remição entram antes, não depois",[14,449,450],{},"Detração é tempo de prisão provisória, internação ou prisão administrativa que se desconta da pena. Ela se lança como período, tal como vem da guia de recolhimento.",[14,452,453],{},"Remição tem vias distintas, e cada uma converte de forma própria: trabalho, um dia a cada três trabalhados (art. 126, § 1º, II); estudo, um dia a cada doze horas-aula (art. 126, § 1º, I); leitura de obra, quatro dias, que não vêm do art. 126 e sim do art. 5º da Resolução 391\u002F2021 do CNJ; e aprovação no ENCCEJA ou no ENEM, com o acréscimo de um terço do art. 126, § 5º apenas na aprovação integral. Cada via arredonda para baixo isoladamente: cinco dias de trabalho e vinte horas de estudo rendem um dia mais um dia.",[14,455,456,457,460],{},"Duas armadilhas conhecidas. Na remição do autodidata, a base de cálculo – 1.600 horas no fundamental e 1.200 no médio – ",[17,458,459],{},"já é"," os cinquenta por cento da carga do nível; descontar de novo é a leitura afastada pela Terceira Seção do STJ ao uniformizar o tema no HC 602.425, relatado pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca em 30 de abril de 2021, dias antes de a Resolução 391\u002F2021 do CNJ consolidar os mesmos parâmetros.",[14,462,463],{},"A segunda foi fechada em repetitivo neste ano, e a tese tem três itens que precisam ser lidos juntos:",[168,465,469,472,475],{"detalhe":466,"fonte":467,"url":468},"Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, 18\u002F06\u002F2026 – teses firmadas","Tema 1.357 do STJ (REsp 2.072.985\u002FDF)","https:\u002F\u002Fprocesso.stj.jus.br\u002Frepetitivos\u002Ftemas_repetitivos\u002Fpesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1357&cod_tema_final=1357",[14,470,471],{},"É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena.",[14,473,474],{},"É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse certificação de conclusão do mesmo nível de ensino.",[14,476,477],{},"Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal.",[14,479,480,481,484],{},"Os dois primeiros itens abrem, o terceiro fecha: o fato gerador é a ",[17,482,483],{},"aprovação durante o cumprimento",", não o certificado, mas cada aprovação só rende uma vez. Na conferência de uma execução antiga, é o item 3 que decide – vale conferir se aquele mesmo ENEM já não foi usado num pedido anterior.",[14,486,487],{},"Desde maio de 2026, o § 9º do art. 126, incluído pela Lei da Dosimetria, encerrou a controvérsia sobre a remição em regime domiciliar: ela é devida.",[31,489,491],{"id":490},"exame-criminológico-depois-da-lei-148432024","Exame criminológico depois da Lei 14.843\u002F2024",[14,493,494],{},"A Lei 14.843\u002F2024 tornou o exame criminológico obrigatório para a progressão. Isso não transformou a negativa em automática: o exame instrui, não decide, e a decisão que o toma como fundamento tem padrão sumulado a cumprir.",[168,496,498],{"detalhe":430,"fonte":497,"url":172},"Súmula 439 do STJ",[14,499,500],{},"Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.",[14,502,503,504,507],{},"A palavra que faz o trabalho é ",[17,505,506],{},"peculiaridades",": gravidade abstrata do crime, tamanho da pena a cumprir, faltas antigas já reabilitadas ou considerações genéricas sobre a personalidade do apenado não são peculiaridades do caso, e o STJ tem afastado a negativa fundada nelas quando presentes os requisitos objetivos da LEP.",[14,509,510],{},"Vale lembrar ainda o que ocorre quando o requisito está cumprido e a vaga não existe:",[168,512,514],{"detalhe":178,"fonte":513,"url":180},"Súmula Vinculante 56 do STF",[14,515,516],{},"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320\u002FRS.",[14,518,519],{},"É a linha divisória que todo cálculo de execução deve respeitar: a conta apura o requisito objetivo, com a data em que ele se implementa. O subjetivo é do juízo da execução, e nenhuma calculadora o substitui – mas a data calculada é o que faz a ausência de vaga virar argumento, em vez de espera.",[31,521,523],{"id":522},"como-o-cajud-faz-esse-cálculo","Como o cajud faz esse cálculo",[14,525,526,527,529],{},"A ",[22,528,25],{"href":24}," foi construída sobre essa cronologia, e não sobre a lei de hoje:",[531,532,533,540,546,552,558,564],"ul",{},[534,535,536,539],"li",{},[17,537,538],{},"Seis janelas de vigência."," Você informa a data do fato e a natureza do crime; a ferramenta escolhe a fração aplicável, compara com as posteriores e adota a mais benéfica, inclusive a intermediária já revogada – com a nota explicando por quê.",[534,541,542,545],{},[17,543,544],{},"Quatro datas com rastro."," Progressão ao semiaberto, progressão ao aberto, livramento condicional e término da pena, cada uma citando o inciso que a sustenta.",[534,547,548,551],{},[17,549,550],{},"Cascata correta."," A fração do marco seguinte incide sobre o remanescente da pena.",[534,553,554,557],{},[17,555,556],{},"Detração por período e remição por via",", com a conta de cada linha visível, mais falta grave com interrupção do prazo e perda de dias remidos.",[534,559,560,563],{},[17,561,562],{},"Execução já em curso."," Progressão concedida e regressão do art. 118 da LEP, com a escada de marcos partindo do regime atual.",[534,565,566,569],{},[17,567,568],{},"Linha do tempo e memória em PDF",", pronta para instruir o pedido no juízo da execução.",[14,571,572],{},"O que depende de valoração do juízo da execução sai como requisito a conferir: a conta entrega o requisito objetivo com o dispositivo que o sustenta, e é isso que instrui o pedido.",[574,575,578],"cta-ferramentas",{"ferramenta":576,"titulo":577},"progressao-regime","Calcule a progressão com a fração certa da lei certa",[14,579,580,581,584],{},"Veja a calculadora de progressão de regime e as demais ferramentas do cajud. Você pode ",[17,582,583],{},"experimentar sem cadastro"," antes de assinar.",{"title":586,"searchDepth":587,"depth":587,"links":588},"",2,[589,590,591,592,593,594,595,596,597],{"id":33,"depth":587,"text":34},{"id":61,"depth":587,"text":62},{"id":193,"depth":587,"text":194},{"id":206,"depth":587,"text":207},{"id":362,"depth":587,"text":363},{"id":375,"depth":587,"text":376},{"id":446,"depth":587,"text":447},{"id":490,"depth":587,"text":491},{"id":522,"depth":587,"text":523},"2026-08-19","As frações do art. 112 da LEP mudaram duas vezes em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei da Dosimetria. O percentual devido depende da data do fato, e a lei intermediária mais benéfica prevalece – guia das seis janelas de vigência.",false,"md",[603,606,609,612,615,618],{"q":604,"a":605},"Qual fração do art. 112 da LEP se aplica ao meu caso?","A da lei vigente na data do fato, e não a da lei de hoje. Lei posterior mais gravosa não retroage; lei posterior mais benéfica retroage. Como o artigo mudou em 2007, 2019, 2024 e duas vezes em 2026, a mesma hipótese tem seis respostas possíveis conforme a janela de vigência.",{"q":607,"a":608},"Lei intermediária mais benéfica pode ser aplicada mesmo já revogada?","Pode, e é o ponto que mais escapa. Um fato de 2015 era regido pelo caput de um sexto; entre 2020 e 2026 a Lei 13.964\u002F2019 fixou 16% para a mesma hipótese; hoje o caput voltou a um sexto. Como 16% é menos que 16,66%, prevalece a fração de uma redação que não existe mais.",{"q":610,"a":611},"A fração da progressão seguinte incide sobre a pena total?","Não. Ela incide sobre o restante da pena a cumprir na data do marco anterior, e a diferença cresce com o tamanho da pena. Aplicar a fração sobre a pena total outra vez é o erro mais caro do cálculo manual da execução.",{"q":613,"a":614},"O teto de 40 anos do art. 75 serve de base para calcular a progressão?","Não. Pela Súmula 715 do STF, a pena unificada para atender ao limite do art. 75 não se considera para outros benefícios. O teto limita o tempo de prisão, não a base de cálculo: somados 60 anos de condenação, a progressão se calcula sobre os 60 inteiros.",{"q":616,"a":617},"A falta grave apaga o tempo de pena já cumprido?","Não apaga. Pela Súmula 534 do STJ e pelo art. 112, § 6º da LEP, a falta grave interrompe a contagem do prazo, que se reinicia a partir do cometimento da infração sobre a pena remanescente naquela data. O já cumprido permanece cumprido.",{"q":619,"a":620},"Detração e remição entram antes ou depois da fração?","Antes. O tempo de prisão provisória e o abatimento por trabalho ou estudo reduzem a base sobre a qual a fração incide. Abatê-los ao final, sobre o resultado, muda a data do benefício.","\u002Fog\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao.png",{},true,"\u002Fblog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao",{"title":5,"description":599},{"loc":624,"lastmod":627},"2026-09-01","blog\u002Fprogressao-regime-fracao-art-112-lei-antifaccao",[630,631,632,633,634],"calculo-judicial","penal","execucao-penal","progressao-de-regime","lep",[633,636,637,638],"detracao","remicao","livramento-condicional","Progressão de regime: a fração do art. 112 em 2026","QOJCvClr0LKGTCU5bfrBTqdtcjgQjzI_b5TCAooQEKI",14,1]