Cálculo de atrasados do INSS: liquidação e valor da causa
Liquide a sentença ou apure o valor da causa de benefício concedido, restabelecido ou revisto em juízo: parcelas mês a mês com reajustes e 13º, correção e juros pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e honorários na base certa.
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O que ela faz
- Concessão, restabelecimento e revisão, esta com a diferença mês a mês entre a renda revista e a paga pelo INSS
- Renda evoluída desde a DIB pelos reajustes anuais, com o primeiro reajuste proporcional, piso do salário mínimo e teto da competência
- 13º proporcional no ano da DIB e no da cessação, com a opção de vencer a primeira metade na data da antecipação
- Adicional de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data que você informar
- Benefício inacumulável recebido no período abatido competência a competência, no limite do devido (Tema 1.207 do STJ)
- Prescrição quinquenal com as parcelas prescritas listadas na memória
- Correção e juros pela trilha previdenciária do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com juros desde a citação
- Honorários sobre as vencidas até a sentença ou sobre o valor da causa, em percentual ou pelas faixas do art. 85, § 3º, do CPC
- Valor da causa com vencidas e 12 vincendas, aviso de alçada do Juizado Especial Federal e renúncia ao excedente
- Percentual de acordo sobre o crédito e comparativo com a conta da outra parte
- Memória de cálculo em PDF, competência por competência, com a variação mensal de cada índice em anexo
- Roda offline no seu navegador; a sincronia entre aparelhos é cifrada de ponta a ponta
Perguntas frequentes
Como os atrasados do INSS são corrigidos?
Pela trilha do Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários: INPC na correção, juros de mora desde a citação (Súmula 204 do STJ), a Selic única da EC 113 de dezembro de 2021 a agosto de 2025 e, a partir de setembro de 2025, o INPC com a taxa legal. Cada série entra só no período em que vale, e o PDF traz a variação mensal de cada uma em anexo.
O benefício recebido no período é descontado?
Sim, competência a competência e no limite do que era devido naquele mês, sem que o excesso de um mês abata outro: é a tese do Tema 1.207 do STJ. O recebido entra pela renda inicial, evoluída pelos mesmos reajustes, ou pelos valores pagos mês a mês, colados do HISCRE.
Quais parcelas prescrevem?
As vencidas mais de cinco anos antes do ajuizamento (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213). Elas saem da conta e ficam listadas na memória. A suspensão pelo requerimento administrativo e a regra do incapaz dependem do caso e aparecem como aviso, não como corte automático.
Sobre o que incidem os honorários?
Sobre as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ), em percentual ou pelas faixas do art. 85, § 3º, do CPC. Quando a sentença os fixa sobre o valor da causa, ele é atualizado desde o ajuizamento pela trilha geral da Fazenda Pública, com juros desde o trânsito em julgado.
Serve para calcular o valor da causa?
Serve. O valor da causa soma as parcelas vencidas até o ajuizamento e doze vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC), ou só as vencidas. Acima de 60 salários mínimos a ferramenta avisa que a causa sai da alçada do Juizado Especial Federal, e a renúncia ao excedente fixa o valor no limite e fica declarada na memória.
Pronto para calcular?
A partir de R$150 por ano, cobrança anual e sem mensalidade.