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Tabela do IRRF — imposto de renda na fonte por ano (faixas, parcela a deduzir e PLR)

Tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte desde 2015: faixas, alíquotas, parcela a deduzir, dedução por dependente, desconto simplificado e o redutor de 2026. Inclui a tabela anual da PLR.

Fonte:
Receita Federal
Atualizado até:
vigência de jan/2026
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Tabela progressiva mensal por vigência

Base de cálculo em R$ (rendimento − INSS − dependentes − pensão, ou − desconto simplificado). Imposto = base × alíquota − parcela a deduzir.

IRRF a partir de jan/2026
Base atéAlíquotaDeduzir
R$ 2.428,80isento
R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima27,5%R$ 908,73
Dedução por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificado (opcional)R$ 607,20
Redutor (Lei 15.270/2025): imposto zero atéR$ 5.000,00
Redução parcial atéR$ 7.350,00
IRRF a partir de mai/2025
Base atéAlíquotaDeduzir
R$ 2.428,80isento
R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima27,5%R$ 908,73
Dedução por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificado (opcional)R$ 607,20
IRRF a partir de fev/2024
Base atéAlíquotaDeduzir
R$ 2.259,20isento
R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
acima27,5%R$ 896,00
Dedução por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificado (opcional)R$ 564,80
IRRF a partir de mai/2023
Base atéAlíquotaDeduzir
R$ 2.112,00isento
R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
R$ 3.751,0515%R$ 370,40
R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
acima27,5%R$ 884,96
Dedução por dependenteR$ 189,59
Desconto simplificado (opcional)R$ 528,00
IRRF a partir de abr/2015
Base atéAlíquotaDeduzir
R$ 1.903,98isento
R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
R$ 3.751,0515%R$ 354,80
R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
acima27,5%R$ 869,36
Dedução por dependenteR$ 189,59

Participação nos lucros (PLR) — tabela anual

Tributação exclusiva na fonte (Lei 12.832/2013). Base = PLR recebida no ano, sem dedução de INSS, dependentes ou desconto simplificado.

PLR a partir de mai/2025
PLR anual atéAlíquotaDeduzir
R$ 8.214,40isento
R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
R$ 13.167,0015%R$ 1.360,25
R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
acima27,5%R$ 3.166,80
PLR a partir de fev/2024
PLR anual atéAlíquotaDeduzir
R$ 7.640,80isento
R$ 9.922,287,5%R$ 573,06
R$ 13.167,0015%R$ 1.317,23
R$ 16.380,3822,5%R$ 2.304,76
acima27,5%R$ 3.123,78
PLR a partir de mai/2023
PLR anual atéAlíquotaDeduzir
R$ 7.407,11isento
R$ 9.922,287,5%R$ 555,53
R$ 13.167,0015%R$ 1.299,70
R$ 16.380,3822,5%R$ 2.287,23
acima27,5%R$ 3.106,25
PLR a partir de jan/2015
PLR anual atéAlíquotaDeduzir
R$ 6.677,55isento
R$ 9.922,287,5%R$ 500,82
R$ 13.167,0015%R$ 1.244,99
R$ 16.380,3822,5%R$ 2.232,51
acima27,5%R$ 3.051,53
PLR a partir de jan/2013
PLR anual atéAlíquotaDeduzir
R$ 6.000,00isento
R$ 9.000,007,5%R$ 450,00
R$ 12.000,0015%R$ 1.125,00
R$ 15.000,0022,5%R$ 2.025,00
acima27,5%R$ 2.775,00

Sobre a tabela

O imposto de renda retido na fonte sobre salários, pró-labore, aposentadoria e demais rendimentos do trabalho segue a tabela progressiva mensal: aplica-se a alíquota da faixa em que a base de cálculo cai e subtrai-se a parcela a deduzir, o que equivale à progressividade por faixas. A base é o rendimento menos INSS, dependentes (R$ 189,59 cada), pensão e previdência — ou, desde maio de 2023, menos o desconto simplificado, quando ele for maior.

A tabela ficou congelada de abril de 2015 a abril de 2023 e desde então foi corrigida na primeira faixa três vezes. A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e o reduz gradualmente até R$ 7.350 — aplicado sobre o imposto apurado pela tabela, com base no rendimento bruto, não na base de cálculo.

A participação nos lucros (PLR) tem tabela anual própria e tributação exclusiva (Lei 12.832/2013), sem dedução de dependentes ou INSS; ela acompanha as correções da tabela mensal e aparece abaixo. No cálculo trabalhista, a tabela da competência define o IRRF de cada verba tributável da liquidação; rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) usam a tabela mensal multiplicada pelo número de meses.

Perguntas frequentes

Como calcular o IRRF de um salário?

Base = salário − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão judicial (ou salário − desconto simplificado, se maior). Imposto = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Desde 2026, se o rendimento bruto for de até R$ 7.350, aplica-se ainda o redutor da Lei 15.270/2025.

O que é o desconto simplificado?

Uma dedução fixa, opcional, que substitui todas as deduções legais (INSS, dependentes, pensão). Vale a pena quando as deduções somam menos que ele. Desde maio de 2023 equivale a 25% do limite da faixa isenta.

Como funciona a isenção de 2026 para quem ganha até R$ 5 mil?

A tabela continua a mesma; a Lei 15.270/2025 criou um redutor do imposto: quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor diminui linearmente até acabar. Acima disso nada muda.

Origem do dado: Receita Federal. Tabela reproduzida a partir da série oficial, sem ajustes; conferir sempre a fonte antes de citar em peça.