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Salário-família — valor da cota e limite de renda por ano

Valor da cota do salário-família e o limite de remuneração para ter direito, por vigência desde 2023.

Fonte:
Ministério da Previdência Social
Atualizado até:
vigência de jan/2026
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Cota e limite de renda por vigência

Salário-família: limite de remuneração e valor da cota por vigência
A partir deRemuneração atéCota por dependente
jan/2026R$ 1.980,38R$ 67,54
jan/2025R$ 1.906,04R$ 65,00
jan/2024R$ 1.819,26R$ 62,04
jan/2023R$ 1.754,18R$ 59,82

Sobre a tabela

O salário-família é o benefício pago ao empregado, ao doméstico e ao avulso de baixa renda por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. É pago pelo empregador junto com o salário e compensado nas contribuições previdenciárias. Desde 2020 há uma faixa única: quem ganha até o limite recebe uma cota por dependente; quem ganha acima não recebe.

O limite de renda e o valor da cota são reajustados em janeiro pela mesma portaria que atualiza a tabela do INSS, com base no INPC. A remuneração considerada é a do mês, incluindo horas extras e adicionais, proporcional aos dias trabalhados no mês de admissão ou desligamento.

No cálculo trabalhista o salário-família entra como verba devida quando a remuneração da competência está dentro do limite e a documentação dos dependentes existia — o que costuma ser discutido em liquidação.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-família?

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso com remuneração mensal até o limite da tabela, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, mediante apresentação da certidão de nascimento, caderneta de vacinação (até 6 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir de 7 anos).

O valor é por filho?

Sim. A cota é paga por dependente. Quando pai e mãe são segurados e estão dentro do limite, cada um recebe a cota pelos mesmos filhos.

Horas extras entram na remuneração para o limite?

Sim. O limite é comparado com a remuneração mensal total, incluindo horas extras, adicionais e comissões — não só o salário-base.

Origem do dado: Ministério da Previdência Social. Tabela reproduzida a partir da série oficial, sem ajustes; conferir sempre a fonte antes de citar em peça.