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Execução

2 publicações

  • O demonstrativo que não dá para refazer: art. 524 e os quinze dias do executado

    O art. 525, § 5º rejeita liminarmente a impugnação por excesso que não traz o valor correto. Só que declarar o valor correto pressupõe conseguir refazer a conta do credor, e é isso que os incisos do art. 524 existem para permitir. O que fazer nos quinze dias, por que o pagamento parcial do art. 523, § 2º reduz a base da multa e dos honorários, e por que a sanção não deveria alcançar quem recebeu um demonstrativo impossível de auditar.

    Giovanny M. FerreiraGiovanny M. Ferreira
    31 de agosto de 2026
  • Excesso de execução e erro de cálculo: o que custa apresentar a conta errada

    Erro de cálculo em execução tem preço, e o preço é unilateral: impugnação rejeitada não gera honorários novos, impugnação acolhida gera. A Súmula 519 do STJ e os Temas 408 e 410, a responsabilidade do exequente do art. 776, a diferença entre erro material e erro de critério – um se corrige a qualquer tempo, o outro preclui –, o que o art. 524 exige da memória de cálculo e por que reconhecer o excesso reduz, mas não elimina, a sucumbência.

    Giovanny M. FerreiraGiovanny M. Ferreira
    21 de agosto de 2026
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