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Progressão de regime

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  • Progressão de regime em 2026: qual fração do art. 112 se aplica ao seu caso

    As frações do art. 112 da LEP mudaram duas vezes em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei da Dosimetria. O percentual devido depende da data do fato, e a lei intermediária mais benéfica prevalece – guia das seis janelas de vigência.

    Giovanny M. FerreiraGiovanny M. Ferreira
    19 de agosto de 2026
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