Progressão de regime em 2026: qual fração do art. 112 se aplica ao seu caso
As frações do art. 112 da LEP mudaram duas vezes em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei da Dosimetria. O percentual devido depende da data do fato, e a lei intermediária mais benéfica prevalece – guia das seis janelas de vigência.
Giovanny M. Ferreira 19 de agosto de 2026