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Tabela do INSS — alíquotas e faixas de contribuição por ano

Tabela de contribuição do INSS do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, por vigência desde 2019: faixas, alíquotas progressivas, teto e contribuição máxima.

Fonte:
Ministério da Previdência Social
Atualizado até:
vigência de jan/2026
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Faixas e alíquotas por vigência

Salário-de-contribuição em R$. Desde 03/2020 as alíquotas são progressivas (cada uma incide só sobre a parte do salário dentro da faixa); antes, alíquota única sobre o salário inteiro.

INSS a partir de jan/2026alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.621,007,5%
R$ 2.902,849%
R$ 4.354,2712%
R$ 8.475,5514%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 8.475,55
Contribuição no tetoR$ 988,09
INSS a partir de jan/2025alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.518,007,5%
R$ 2.793,889%
R$ 4.190,8312%
R$ 8.157,4114%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 8.157,41
Contribuição no tetoR$ 951,63
INSS a partir de jan/2024alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.412,007,5%
R$ 2.666,689%
R$ 4.000,0312%
R$ 7.786,0214%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 7.786,02
Contribuição no tetoR$ 908,86
INSS a partir de mai/2023alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.320,007,5%
R$ 2.571,299%
R$ 3.856,9412%
R$ 7.507,4914%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 7.507,49
Contribuição no tetoR$ 876,97
INSS a partir de jan/2023alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.302,007,5%
R$ 2.571,299%
R$ 3.856,9412%
R$ 7.507,4914%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 7.507,49
Contribuição no tetoR$ 877,24
INSS a partir de jan/2022alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.212,007,5%
R$ 2.427,359%
R$ 3.641,0312%
R$ 7.087,2214%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 7.087,22
Contribuição no tetoR$ 828,39
INSS a partir de jan/2021alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.100,007,5%
R$ 2.203,489%
R$ 3.305,2212%
R$ 6.433,5714%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 6.433,57
Contribuição no tetoR$ 751,99
INSS a partir de mar/2020alíquotas progressivas
Salário atéAlíquota
R$ 1.045,007,5%
R$ 2.089,609%
R$ 3.134,4012%
R$ 6.101,0614%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 6.101,06
Contribuição no tetoR$ 713,10
INSS a partir de jan/2020alíquota única sobre o salário
Salário atéAlíquota
R$ 1.830,298%
R$ 3.050,529%
R$ 6.101,0611%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 6.101,06
Contribuição no tetoR$ 671,12
INSS a partir de jan/2019alíquota única sobre o salário
Salário atéAlíquota
R$ 1.751,818%
R$ 2.919,729%
R$ 5.839,4511%
Teto do salário-de-contribuiçãoR$ 5.839,45
Contribuição no tetoR$ 642,34

Sobre a tabela

A tabela de contribuição previdenciária do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso é fixada por portaria interministerial no início de cada ano, junto com o reajuste dos benefícios: as faixas são corrigidas pelo INPC e a primeira acompanha o salário mínimo. Mudança fora de janeiro acontece quando o mínimo é revisto no meio do ano, como em maio de 2023.

Desde março de 2020 (EC 103/2019) a alíquota é progressiva: cada faixa incide só sobre a parte do salário que está dentro dela, como no imposto de renda. Até fevereiro de 2020 o regime era o de alíquota única — a alíquota da faixa em que o salário caía valia sobre o salário inteiro. A coluna "contribuição no teto" é o valor máximo descontado do empregado em cada vigência.

No cálculo trabalhista a tabela vigente na competência define o desconto de INSS de cada verba salarial da liquidação; no previdenciário, o salário-de-contribuição e o teto. A calculadora de cálculo trabalhista aplica a tabela da competência automaticamente.

Perguntas frequentes

Como calcular o desconto do INSS com alíquotas progressivas?

Aplica-se 7,5% sobre a parte do salário até a primeira faixa, 9% sobre a parte entre a primeira e a segunda, 12% entre a segunda e a terceira e 14% entre a terceira e o teto; soma-se tudo. Quem ganha acima do teto paga o valor da coluna "contribuição no teto".

Por que a tabela mudou em maio de 2023?

Porque o salário mínimo foi reajustado em 1º de maio de 2023 (para R$ 1.320) e a primeira faixa acompanha o mínimo. As demais faixas ficaram iguais; só a contribuição no teto mudou alguns centavos.

A tabela vale para contribuinte individual e MEI?

Não. Contribuinte individual e facultativo têm alíquotas próprias (20%, 11% ou 5% sobre o salário-de-contribuição); o MEI recolhe valor fixo. Esta tabela é a do empregado, do doméstico e do avulso.

Origem do dado: Ministério da Previdência Social. Tabela reproduzida a partir da série oficial, sem ajustes; conferir sempre a fonte antes de citar em peça.