Taxa Legal de juros (art. 406 do Código Civil) — tabela mensal desde agosto de 2024
Taxa legal de juros de mora do Código Civil calculada pelo Banco Central: SELIC deduzido o IPCA, mês a mês, desde agosto de 2024 (Lei 14.905/2024).
- Fonte:
- Banco Central do Brasil · SGS 29543
- Atualizado até:
- setembro de 2026
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- Calcular:
- Atualização de débito
Taxa Legal mês a mês
Taxa em % ao mês, como publicada pelo Banco Central. Sem coluna de acumulado: a acumulação simples (Receita, art. 406 do CC) e a composta dão números diferentes, e a regra é do caso — veja "Sobre a tabela".
| Mês | No mês |
|---|---|
| jan | 0,96751 |
| fev | 0,962232 |
| mar | 0,155714 |
| abr | 0,768672 |
| mai | 0,198293 |
| jun | 0,450641 |
| jul | 0,706607 |
| ago | 1,154527 |
| set | 1,499119 |
| out | — |
| nov | — |
| dez | — |
| Mês | No mês |
|---|---|
| jan | 0,589427 |
| fev | 0,902209 |
| mar | 0,00 |
| abr | 0,321969 |
| mai | 0,6232 |
| jun | 0,775982 |
| jul | 0,83488 |
| ago | 0,942622 |
| set | 1,305984 |
| out | 0,736394 |
| nov | 1,093764 |
| dez | 0,851001 |
| Mês | No mês |
|---|---|
| jan | — |
| fev | — |
| mar | — |
| abr | — |
| mai | — |
| jun | — |
| jul | — |
| ago | 0,605306 |
| set | 0,676227 |
| out | 0,704241 |
| nov | 0,385874 |
| dez | 0,171924 |
Sobre a tabela
A Taxa Legal é a taxa de juros de mora das obrigações civis sem taxa convencionada, criada pela Lei 14.905/2024 na nova redação do art. 406 do Código Civil: corresponde à SELIC deduzido o IPCA, e o Banco Central a calcula e divulga pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024 (série 29543 do SGS). Quando o resultado é negativo, a taxa do mês é zero.
Vale para juros de mora vencidos a partir de 30 de agosto de 2024 em dívidas civis em geral: contratos sem cláusula de juros, responsabilidade civil, honorários, cobrança comum. Encerrou, para o período posterior à lei, a controvérsia sobre o art. 406 na redação original — 1% ao mês (art. 161 do CTN, Enunciado 20 da Jornada de Direito Civil) ou SELIC (STJ, EREsp 727.842); a mora corrida antes da lei segue o critério que o título ou a jurisprudência do caso fixou.
Não há coluna de acumulado porque a acumulação da taxa legal, pela metodologia do Banco Central, é simples: as taxas mensais se somam ao longo do período, sem capitalização. Um acumulado composto aqui daria um número que não é o da lei. A calculadora de atualização de débito aplica a taxa legal por juros simples e corrige o principal pelo IPCA, como o Código Civil separa.
Perguntas frequentes
Como se calculam os juros de mora pela taxa legal?
Somam-se as taxas legais mensais do período de mora (pro rata no mês inicial e no final, se for o caso) e aplica-se o total sobre o principal corrigido pelo IPCA. Correção e juros são camadas separadas: art. 389 (IPCA) e art. 406 (taxa legal) do Código Civil.
A taxa legal vale para dívidas anteriores a agosto de 2024?
Para a mora corrida a partir de 30 de agosto de 2024, sim, mesmo em dívida antiga. Para o período anterior continua o critério que valia então — 1% ao mês ou SELIC, conforme o que o título executivo ou a jurisprudência do caso adotou para o art. 406 na redação original.
Por que a taxa legal pode ser zero?
Porque ela é a diferença entre SELIC e IPCA. Num mês em que a inflação supera a SELIC, a diferença é negativa e a lei manda considerar zero (art. 406, § 3º, do Código Civil).
Origem do dado: Banco Central do Brasil. Tabela reproduzida a partir da série oficial, sem ajustes; conferir sempre a fonte antes de citar em peça.