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Taxa Legal de juros (art. 406 do Código Civil) — tabela mensal desde agosto de 2024

Taxa legal de juros de mora do Código Civil calculada pelo Banco Central: SELIC deduzido o IPCA, mês a mês, desde agosto de 2024 (Lei 14.905/2024).

Fonte:
Banco Central do Brasil · SGS 29543
Atualizado até:
setembro de 2026
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Taxa Legal mês a mês

Taxa em % ao mês, como publicada pelo Banco Central. Sem coluna de acumulado: a acumulação simples (Receita, art. 406 do CC) e a composta dão números diferentes, e a regra é do caso — veja "Sobre a tabela".

Taxa Legal 2026até set
MêsNo mês
jan0,96751
fev0,962232
mar0,155714
abr0,768672
mai0,198293
jun0,450641
jul0,706607
ago1,154527
set1,499119
out
nov
dez
Taxa Legal 2025
MêsNo mês
jan0,589427
fev0,902209
mar0,00
abr0,321969
mai0,6232
jun0,775982
jul0,83488
ago0,942622
set1,305984
out0,736394
nov1,093764
dez0,851001
Taxa Legal 2024
MêsNo mês
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago0,605306
set0,676227
out0,704241
nov0,385874
dez0,171924

Sobre a tabela

A Taxa Legal é a taxa de juros de mora das obrigações civis sem taxa convencionada, criada pela Lei 14.905/2024 na nova redação do art. 406 do Código Civil: corresponde à SELIC deduzido o IPCA, e o Banco Central a calcula e divulga pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024 (série 29543 do SGS). Quando o resultado é negativo, a taxa do mês é zero.

Vale para juros de mora vencidos a partir de 30 de agosto de 2024 em dívidas civis em geral: contratos sem cláusula de juros, responsabilidade civil, honorários, cobrança comum. Encerrou, para o período posterior à lei, a controvérsia sobre o art. 406 na redação original — 1% ao mês (art. 161 do CTN, Enunciado 20 da Jornada de Direito Civil) ou SELIC (STJ, EREsp 727.842); a mora corrida antes da lei segue o critério que o título ou a jurisprudência do caso fixou.

Não há coluna de acumulado porque a acumulação da taxa legal, pela metodologia do Banco Central, é simples: as taxas mensais se somam ao longo do período, sem capitalização. Um acumulado composto aqui daria um número que não é o da lei. A calculadora de atualização de débito aplica a taxa legal por juros simples e corrige o principal pelo IPCA, como o Código Civil separa.

Perguntas frequentes

Como se calculam os juros de mora pela taxa legal?

Somam-se as taxas legais mensais do período de mora (pro rata no mês inicial e no final, se for o caso) e aplica-se o total sobre o principal corrigido pelo IPCA. Correção e juros são camadas separadas: art. 389 (IPCA) e art. 406 (taxa legal) do Código Civil.

A taxa legal vale para dívidas anteriores a agosto de 2024?

Para a mora corrida a partir de 30 de agosto de 2024, sim, mesmo em dívida antiga. Para o período anterior continua o critério que valia então — 1% ao mês ou SELIC, conforme o que o título executivo ou a jurisprudência do caso adotou para o art. 406 na redação original.

Por que a taxa legal pode ser zero?

Porque ela é a diferença entre SELIC e IPCA. Num mês em que a inflação supera a SELIC, a diferença é negativa e a lei manda considerar zero (art. 406, § 3º, do Código Civil).

Origem do dado: Banco Central do Brasil. Tabela reproduzida a partir da série oficial, sem ajustes; conferir sempre a fonte antes de citar em peça.