Calculadora de dosimetria da pena: cálculo trifásico
Dose a pena nas três fases do art. 68 com o rastro de cada circunstância, confira o regime inicial e os requisitos de substituição, sursis e multa, e leve a memória de cálculo pronta para juntar aos autos.
O que ela faz
- Cálculo trifásico do art. 68 com o rastro de cada passo: fração aplicada, pena antes e pena depois
- As oito circunstâncias judiciais do art. 59, com a fração do intervalo configurável (o oitavo é parâmetro adotado, não regra legal)
- Agravantes e atenuantes dos arts. 61 a 66, com a Súmula 231 do STJ contida no fecho da fase
- Reincidência inferida das condenações anteriores, inclusive o período depurador do art. 64, I
- Causas de aumento e de diminuição na ordem em que você as aplica, com as causas gerais prontas e texto livre para a Parte Especial
- Catálogo de figuras típicas do Código Penal e das leis especiais, com a pena cominada como ponto de partida sempre editável
- Regime inicial do art. 33 e os requisitos de substituição, de sursis e de multa, com as súmulas que os cercam
- Memória de cálculo em PDF, fase a fase, pronta para juntar aos autos
- Roda offline no seu navegador; nesta versão beta os cálculos ficam salvos só no aparelho em que você os criou
Perguntas frequentes
Como funciona o cálculo trifásico da pena?
Na primeira fase a fração incide sobre o intervalo entre o mínimo e o máximo do tipo; na segunda, cada agravante ou atenuante incide sobre a pena-base; na terceira, as causas de aumento e diminuição se aplicam em cascata sobre o valor corrente.
A fração de 1/8 por circunstância judicial está na lei?
Não. O art. 59 não fixa quantum nenhum: o oitavo do intervalo é parâmetro consolidado na jurisprudência do STJ. Por isso a fração é editável na ferramenta e sai impressa na memória.
Como a Súmula 231 do STJ é aplicada?
No fecho da segunda fase, não a cada passo. A atenuante não conduz a pena abaixo do mínimo legal, e o limite vale nos dois sentidos: circunstância legal genérica não rompe os limites do tipo.
A calculadora identifica reincidência?
Sim, a partir das condenações anteriores lançadas, inclusive o período depurador de cinco anos do art. 64, I. Fora desse recorte a condenação pode valer como mau antecedente, que é circunstância judicial da primeira fase.
Ela decide o regime inicial e a substituição da pena?
Ela apura os requisitos e cita as súmulas que os cercam, como a 269 do STJ no regime. O resultado é o que a lei autoriza, não uma previsão do que o juiz vai fixar – requisito que depende de valoração sai como requisito a conferir.
Sobre esse cálculo, no blog
- Dosimetria da pena passo a passo: as três fases do art. 68 sem errar a contaComo dosar a pena nas três fases do art. 68 do Código Penal – fração das circunstâncias do art. 59, agravantes e atenuantes com a Súmula 231, causas de aumento e diminuição em cascata, regime inicial, substituição e sursis.
- Progressão de regime em 2026: qual fração do art. 112 se aplica ao seu casoAs frações do art. 112 da LEP mudaram duas vezes em 2026, com a Lei Antifacção e a Lei da Dosimetria. O percentual devido depende da data do fato, e a lei intermediária mais benéfica prevalece – guia das seis janelas de vigência.
Pronto para calcular?
Cobrança anual, sem mensalidade.