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Calculadora

Calculadora de progressão de regime e livramento

Projete a data da progressão ao semiaberto e ao aberto, do livramento condicional e do término da pena, com a detração, a remição e a fração do art. 112 da LEP resolvida pela lei do tempo do fato.

O que ela faz

  • Quatro datas com o rastro que sustenta cada uma: progressão ao semiaberto, progressão ao aberto, livramento condicional e término da pena
  • Frações do art. 112 da LEP por natureza do crime e reincidência, com o inciso citado em cada marco
  • A lei do tempo do fato escolhe a fração, e a mais benéfica prevalece (art. 5º, XL da Constituição)
  • Detração lançada por período, como vem da guia de recolhimento, e remição apurada por trabalho, estudo, leitura e aprovação no ENCCEJA ou no ENEM, ou em dias, como vem do atestado
  • Fração da progressão seguinte sobre o restante da pena, não sobre o total
  • Falta grave com a interrupção do prazo da progressão sobre a pena remanescente (art. 112, § 6º da LEP) e a perda de até 1/3 dos dias remidos (art. 127), sem deslocar o livramento condicional (Súmula 441 do STJ)
  • Execução com progressão já concedida e com regressão de regime (art. 118 da LEP): a fração seguinte incide sobre o remanescente na data da decisão, e a escada de marcos parte do regime atual
  • Requisitos do livramento condicional separados entre o que o cálculo afere e o que depende do juízo da execução
  • Linha do tempo dos marcos e memória de cálculo em PDF, pronta para juntar aos autos
  • Roda offline no seu navegador; nesta versão beta os cálculos ficam salvos só no aparelho em que você os criou

Perguntas frequentes

Qual fração do art. 112 da LEP se aplica ao meu caso?

A da lei vigente na data do fato, salvo se lei posterior for mais benéfica. A ferramenta resolve as seis janelas de vigência, compara e adota a mais favorável, inclusive uma intermediária já revogada, citando o inciso.

As leis de 2026 mudaram os percentuais?

Sim, duas vezes. A Lei 15.358/2026 elevou as frações dos crimes hediondos e a Lei 15.402/2026 reescreveu os incisos dos crimes comuns, devolvendo o caput a um sexto. Nenhuma agravação alcança fato anterior à sua vigência.

A fração da progressão seguinte incide sobre a pena total?

Não: sobre o restante da pena a cumprir na data do marco anterior. Aplicar de novo sobre o total é o erro mais caro do cálculo manual, e a diferença cresce com o tamanho da pena.

Como entram a detração e a remição?

A detração é lançada por período, como vem da guia de recolhimento. A remição é apurada por via – trabalho, estudo, leitura e aprovação no ENCCEJA ou no ENEM –, cada uma com a sua conversão e o seu arredondamento.

O que a falta grave interrompe?

O prazo da progressão, que recomeça sobre a pena remanescente na data do fato (art. 112, § 6º da LEP), além da perda de até um terço dos dias remidos. O livramento condicional não se desloca (Súmula 441 do STJ).

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